
Assembleia virtual liberada e mandato de síndico prorrogado
A realização de assembleias virtuais e a prorrogação de mandatos de síndicos até 30/10/2020 estão contempladas na lei nº 14.010/2020, sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD), dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Dos três artigos do projeto de lei (PL 1179/2020) dedicados a condomínios edilícios, Bolsonaro vetou o Artigo 11, que dava poderes aos síndicos para restringir uso de áreas comuns e proibir festas e reuniões inclusive nas unidades privativas. A lei nº 14.010/2020 foi sancionada no dia 12/6. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso. Leia artigo sobre o veto presidencial no PL do Direito Privado O que dizem os artigos específicos para condomínios na lei nº 14.010/2020? ASSEMBLEIA VIRTUAL O artigo 12 confere a possibilidade dos condomínios realizarem assembleia virtual, com votação, até 30 de outubro de 2020, em caráter emergencial. "Temos a regulamentação da…