
Não enviou a EFD-Reinf no prazo? Veja as consequências
Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. Unida ao eSocial, a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias. A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Após a publicação da Instrução Normativa n° 2163/23, o prazo de envio da EFD-Reinf deve ser até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere à escrituração. Caso não seja dia útil, passa a ser entregue no primeiro dia subsequente ao dia 15 para fins fiscais. Por exemplo, neste mês de outubro…