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Condomínios devem proteger os dados de moradores e visitantes

O vazamento do banco de dados de um condomínio pode gerar grande prejuízo a moradores, visitantes ou prestadores de serviços.

São informações como nome completo, número de CPF, placa de carro, telefone pessoal, biometria, impressão digital e imagens captadas por câmeras que, se tratadas de maneira inadequada, podem servir de base para falsificações de documentos que serão usados de forma criminosa.

As administradoras de condomínios coletam esses dados por segurança e devem registrá-los seguindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Em vigor desde o ano passado, a lei permite ao cidadão exigir de empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados foram coletados, como estão armazenados e para quais finalidades são usados.

“Havia uma certa incerteza quanto à aplicação da LGPD aos condomínios até pouco tempo, mas, considerando novas regulamentações publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, passou-se a entender que ela é, sim, aplicável aos condomínios”, afirma o advogado Fernando Bousso, responsável pela área de proteção de dados do escritório Baptista Luz.

De acordo com a Aabic (associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), cabe ao condomínio designar um encarregado dos dados pessoais: ode ser o síndico, o subsíndico, um membro do conselho ou, até mesmo, um condômino. É ele quem irá responder por eventuais danos causados aos titulares dos dados.

O plano de adequação do condomínio deve começar identificando todos os fluxos internos que envolvem dados pessoais, desde a coleta até o armazenamento.

É preciso verificar em que momento esse dado foi coletado, qual foi o tipo de informação, onde ela está armazenada e qual o fornecedor envolvido. “Fazer todo um mapeamento para identificar pontos de melhoria”, diz Bousso.

Todos os agentes com os quais o condomínio se relaciona precisam se adequar à lei. Os funcionários, as terceirizadas e a administradora devem receber treinamento para garantir a segurança.

“O condomínio tem que ter uma política de privacidade que detalhe tudo o que é feito com o dado do condômino, do visitante e do prestador de serviços”, afirma o especialista.

Fonte: Folha de São Paulo

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